Artigo 1º - Definições sobre jogo, partida, ação e tempo de ação, tacada e tacada contínua, tabela de mesa etabela de jogo e outras aqui não abordadas, respeitam as normas do Regulamento dos Esportes do Bilhar.I - Dois ou mais jogadores realizam partidas individualmente ou em conjunto, usando treze, dezessete ou vintee duas bolas, sendo:II - Uma branca, denominada “tacadeira”, e doze, dezesseis ou vinte e uma, identificadas como “da vez” e/ou“coloridas”, com valores determinados segundo suas cores, sendo:a) seis, dez ou quinze vermelhas valendo 1 ponto cada; uma amarela, 2 pontos; uma verde, 3; uma marrom, 4;uma azul, 5; uma rosa, 6; uma preta, 7 pontos; eb) a quantidade de bolas vermelhas a usar é determinada em regulamento de evento.
Artigo 2º - A finalidade da partida é, respeitando as normas e usando a impulsão da tacadeira movimentada porum toque da sola do taco, encaçapar as bolas da vez e coloridas em sequência ordenada crescente.
Artigo 3º - A bola de menor valor em jogo é identificada como “bola da vez” e as demais como “coloridas”.
Artigo 4º - É “bola livre” (Free Ball) a colorida que, por opção adicional, o beneficiado identifica e joga comosendo a bola da vez em jogo, com valor e condições iguais à mesma, após falta originada em jogada que resultaem situação de sinuca para o oponente ou não ter tocado a bola visada com exceção às bolas vermelhas, ondeuma outra não visada poderá sofrer o impacto em segundo plano.
Artigo 5º - A bola da vez, a bola livre e/ou as coloridas, em tacada lícita podem ser jogadas no ataque ou defesa.
Artigo 6º - As normas possibilitam atingir na partida:
I - Considerando única tacada contínua iniciada por bola da vez, segundo as respectivas quantidades de bolasvermelhas:a) 75 pontos usando 6 bolas vermelhas;b) 107 pontos usando 10 bolas vermelhas;c) 147 pontos usando 15 bolas vermelhas.II - Segundo as respectivas bolas da vez:a) em jogadas normais, bola 6, 13 pontos;b) bola 5, 18 pontos;c) bola 4, 22 pontos;d) bola 3, 25 pontos;e) bola 2, 27 pontos;f) uma bola 1, 35 pontos; eg) a cada vermelha adicional, mais 8 pontos.
Artigo 7º - Iniciada a tacada visando uma bola livre, esta pode possibilitar até oito (8) pontos adicionais aosmáximos possíveis, nos totais indicados no artigo anterior.
Artigo 8º - Existe situação de sinuca (Snookered) quando a tacadeira não pode ser impulsionada em movimentodireto e natural, com opções para tangenciar primeiramente ambos lados de bola da vez, ou outraobrigatoriamente visada, impedido por obstáculo(s) originado(s) em bola(s) que não seja(m) da vez e/ou tabelas.I - A situação de sinuca é caracterizada como:a) “total”, quando há impedimento para atingir direta e naturalmente qualquer ponto de bola da vez, ou outraobrigatoriamente visada;b) “parcial”, quando a bola da vez, ou outra visada obrigatoriamente, pode ser atingida em tacada direta e natural,ainda que em único ponto; e,c) “parcial agravada”, quando impossibilitando tangenciar um ou ambos os lados, mas permitindo atingir livre efrontalmente a bola visada.Parágrafo único: Entende-se por contato frontal o toque dos arcos coincidentes com os eixos centrais verticaisdas bolas.
II - A sinuca total ou parcial é reconhecida quando originada:a) por jogada lícita em bola da vez ou colorida; oub) preservada exceção do inciso seguinte, por jogada em bola livre, quando possibilitada.III - A bola jogada como livre não pode ser usada como primeiro obstáculo em situação de sinuca para ação dooponente, ainda que acidentalmente. Ocorrendo, é penalizada como falta técnica com penalidade variável.IV - Primeiro obstáculo em situação de sinuca, no sentido de movimento natural da tacadeira, é a primeira bolanessa condição, interposta entre a tacadeira e a bola visada.
Artigo 9º - Bola da vez, quando vermelha, e/ou tabelas delimitadoras do campo de jogo não são consideradasobstáculo na avaliação de situação de sinuca.
Artigo 10 - A situação de sinuca pode gerar penalidade de opção adicional ao oponente, quando resultante desituação específica, segundo o grau de dificuldade e/ou impedimento imposto por obstáculo e posição de bolasenvolvidas.
Artigo 11 - Toda tacada é iniciada por bola da vez e;I - encaçapada a vermelha, a tacada continua visando obrigatoriamente qualquer bola colorida. Encaçapadaesta, é jogada outra vermelha e assim sucessivamente;II - terminadas as vermelhas em jogo, as bolas seguintes são visadas e encaçapadas obrigatoriamente emsequência numérica crescente.
Artigo 12 - O retorno de bolas ao jogo observa;I - A bola colorida encaçapada imediatamente após vermelha retorna ao jogo em sua marca.II - As coloridas encaçapadas sem faltas e obrigatoriamente em sequência numérica crescente, iniciando pelabola dois e/ou seguintes, não retornam ao jogo.III - Bolas lançadas fora do campo de jogo ou encaçapadas com falta retornam ao jogo, exceto vermelhas,respeitadas exceções.IV - Encaçapada a última vermelha e jogada em seguida a bola 2, esta é considerada:a) como colorida se encaçapada; ou
Artigo 13 - É lícita a conversão de bolas da vez, vermelhas ou não, e/ou bola livre, quando encaçapadas isoladaou simultaneamente por tacada em bola da vez ou bola livre, mesmo quando entre a visada e a encaçapadaocorra transferência de movimento por meio de outras bolas.
Artigo 14 - É creditado ao jogador valor igual a um (1) ponto por bola, quando encaçapadas lícita esimultaneamente bolas vermelhas e/ou bola livre de igual valor. Não há credito de pontos da bola livre, quandoesta é convertida com a colorida da vez.
Artigo 15 - Bola vermelha não retorna ao jogo mesmo excluída com falta, exceto quando reposta em posiçãoanterior para repetição de jogada. Quando encaçapada, retorna ao jogo a bola livre.b) como da vez se não convertida.
Artigo 16 - Para saída de partida, as bolas 2 a 7 são colocadas em suas respectivas marcas e:I - unidas entre si e compondo formato triangular as seis, dez ou quinze bolas vermelhas são colocadas entre asbolas 6 e 7 em suas marcas;II - o vértice e o centro da base do triângulo são alinhados com a longitudinal, com a bola do vértice bastantepróxima da bola 6, sem tocá-la;III - a tacadeira é considerada como “na mão” e pode ser colocada dentro da área delimitada pelo semicírculo“D”, ou sobre sua linha;IV - a tacada inicial pode ser executada no ataque ou defesa.
Artigo 17 - A saída da primeira partida de jogo é decidida por sorteio e quem ganha joga, ou transfere a açãosem direito a recusa. São alternadas as saídas das partidas seguintes.
Artigo 18 - Respeitando e adaptando as regras pertinentes, a decisão para saída em “partida complementar”,usada para desempate, acontece também por sorteio, em igual sistema e condições de saída regular,permanecendo inalterada a sequência anterior.
Artigo 19 - Exige ser identificada por cantada prévia a bola visada, colorida e/ou livre, salvo quando evidente ouobrigatoriamente visada.
Artigo 20 - É desnecessário cantar desvio na direção da tacadeira, originado por toque em tabelas da mesa,para posterior e primeiramente atingir a bola visada.
Artigo 21 - É lícita a conversão, sem falta, da bola visada em qualquer caçapa.TÍTULO VI - DA BOLA COLADA
Artigo 22 - Interrompido o movimento da tacadeira e esta permanecendo “colada” à outra bola, torna obrigatória:I - tacada seguinte normal, quando visando outra bola qualquer que não a colada à tacadeira; ouII - tacada seguinte em situação especial, se a bola colada for indicada como visada, quando:a) é considerado que a bola colada já foi e está “tocada”; eb) a tacadeira deverá ser movimentada em direção que não origine impulso direto na bola colada.
Artigo 23 - É considerado existir bola colada quando assim confirmado por árbitro ou substituto.
Artigo 24 - Solicitada, é oferecida a informação sobre a tacadeira estar ou não colada à outra bola.
Artigo 25 - Respeitada exceção de recolocação à posição original, a bola que ao jogo retorna é colocada na suamarca, sem tocar em outra. Impossibilitado por obstrução de outras bolas, retorna na marca livre de outra demaior valor.
Artigo 26 - Obstruídas todas as marcas, total ou parcialmente, a bola que retorna é colocada no ponto maispróximo possível de sua própria marca, em direção à tabela superior, sem tocar outra bola, e:I - sobre a linha longitudinal, quando forem as bolas 4, 5, 6 e 7; eII - sobre linha paralela à longitudinal, coincidente com a respectiva marca, para as bolas 2 e 3.
Artigo 27 - Se impossível a colocação segundo os artigos anteriores, por falta de espaço ou impedimento detabela, é adotado igual procedimento, invertendo a direção.
Artigo 28 - Se duas ou mais bolas retornam simultaneamente ao jogo, tem preferência a de maior valor.
Artigo 29 - Após qualquer falta:I - é creditado ao oponente o valor de pontos da penalidade;II - o penalizado perde o direito à tacada;III - o beneficiado pode jogar normalmente, ou em bola livre se a situação permite a opção ou se a bola visadanão foi atingida;IV - o beneficiado pode recusar a ação, obrigando o penalizado a jogar;
Artigo 30 - Se a falta cometida resulta em situação de sinuca:I - o árbitro informa a opção adicional de jogar em bola livre; eII - o beneficiado tem a opção adicional de escolher e eleger uma colorida para visar como bola livre, e assimjogar em tacada de defesa ou ataque, respeitando as normas específicas.
Artigo 31 - Encaçapada a colorida jogada como bola livre, é creditado valor de pontos igual ao da bola da vezem jogo e:I - quando a bola da vez é vermelha, é visada em seguida bola colorida, podendo ser a mesma anteriormentejogada; ouII - a tacada continua na bola da vez em jogo, se esta for a 2 ou de valor superior.
Artigo 32 - É penalizada como falta técnica com pena variável a situação de sinuca resultante na jogada em bolalivre, se esta se torna primeiro obstáculo na sinuca, exceto quando em jogo apenas a tacadeira e as bolas 6 e 7.
Artigo 33 - Além das determinações seguintes, a aplicação de penalidade por falta está sujeita à adição deoutras penas e/ou agravantes, conforme previsto no Regulamento dos Esportes do Bilhar e na legislaçãopertinente.
Artigo 34 - É pena para falta técnica com penalidade variável:I - com mínimo de quatro (4) pontos, o que resultar maior entre:a) o valor da bola visada na jogada que resultou na falta; oub) o equivalente à bola de maior valor envolvida na falta da ação penalizada.Artigo 35 - É pena para falta técnica com penalidade máxima:I - sete (7) pontos.
Artigo 36 - São penas para falta disciplinar:I - em primeira ocorrência sete (7) pontos e enquadramento como advertência;II - em reincidência, sete (7) pontos e desclassificação com derrota no jogo.
Artigo 37 - É pena para a falta disciplinar grave:I - sete (7) pontos e desclassificação com derrota no jogo.
Artigo 38 - São penas para a falta técnica agravada desprovida de dolo:I - enquadramento como falta técnica com penalidade variável; eII - imposição de derrota na partida, na terceira falta consecutiva.
Artigo 39 - A bola de maior valor envolvida em jogada é identificada pelo primeiro contato da tacadeira, salvoquando toque subsequente origina outra falta penalizada com maior valor.
Artigo 40 - Tem penalidade variável as faltas técnicas: (Mínimo 4 pontos)I - encaçapar a bola tacadeira (“suicidar”);II - dar mais de um toque na tacadeira (“bitoque”);III - “conduzir” a tacadeira (“carretão”);
IV - tocar ou movimentar indevidamente bola colada à tacadeira;V - tocar indevidamente em qualquer bola;VI - jogar com bola ainda em movimento ou antes de recolocada em jogo;VII - jogar com qualquer parte do taco que não seja a ponteira;VIII - jogar sem manter contato com o piso;IX - jogar com a tacadeira fora do semicírculo “D”, na saída ou após estar na mão;X - lançar bola para fora da mesa, acidentalmente;XI - originar salto da tacadeira sobre qualquer bola, acidentalmente, exceto quando atingindo primeiramente abola visada;XII - encaçapar duas ou mais bolas na mesma tacada ou converter bola não visada, exceto quando envolvendovermelhas ou jogando bola livre juntamente com bola da vez;XIII - encaçapar bola da vez ao jogar colorida, ou vice-versa;XIV - não atingir primeiramente a bola visada, desconsiderado toque anterior em tabela, exceto quando envolverbolas vermelhas, originando-se assim free ball ao adversário.XV - tocar simultaneamente em duas ou mais bolas, exceto quando vermelhas e/ou bola livre e da vez;XVI - originar sinuca ao adversário, tendo como primeiro obstáculo a bola livre jogada ou bola colorida visada,após encaçapada uma bola vermelha.XVII - deixar de cantar a bola colorida visada e/ou a bola livre, salvo a evidente e exceções; eXVIII - cometer outras faltas assim previstas no Regulamento dos Esportes do Bilhar e legislação pertinente.
Artigo 41 - Tem penalidade máxima as faltas técnicas: (7 pontos)I - jogar bola da vez ou colorida fora da sequência obrigatória determinada;II - jogar com bola errada;III - cometer falta antes de cantar ou evidenciar a bola colorida a ser jogada, após ter encaçapado bola vermelha;IV - praticar falta na jogada seguinte à confirmação de situação de sinuca total que impede jogada normal elícita, tornando compulsória a falta.
Artigo 42 - Tem penalidade máxima e são faltas disciplinares e/ou graves; (7 pontos)I - cometer falta intencionalmente;II - provocar salto de bola intencionalmente;
III - usar bolas para qualquer propósito que não seja do jogo lícito;IV - usar tempo excessivo, acima da média normal, na avaliação e/ou execução de tacada; e,V - praticar outras ações e atos previstos no Regulamento dos Esportes do Bilhar e legislação pertinente desdeque aqui enquadrados.
Artigo 43 - A partida é encerrada quando:I - é definitivamente encaçapada a bola 7 com vantagem no placar, ou convertida definitivamente a bola 6resultando em diferença superior a 7 pontos;II - um dos jogadores reconhece a derrota na partida;III - o jogador em ação é penalizado por falta técnica agravada.
Artigo 44 - Restando na partida a tacadeira e a bola 7:I - com diferença igual a 7 pontos, a partida é considerada empatada se o jogador em desvantagem iguala oplacar, convertendo licitamente a bola 7 ou beneficiado por falta do oponente; eII - com diferença inferior a 7 pontos ou nula, qualquer falta determina a derrota do penalizado.
Artigo 45 - Encerrada com empate de pontos, a decisão de vencedor ocorre por meio de “partida complementar”,voltando ao jogo a bola 7 em sua marca e a branca em situação de “na mão”.
Artigo 46 - É considerada como em situação de impasse a ocorrência de terceira tacada, de qualquer dosjogadores, que não altere situação similar de jogo. Na iminência de acontecer:I - o árbitro alerta os jogadores do enquadramento nessa condição;II - a jogada seguinte deve obrigatoriamente alterar a condição de jogo; eIII - não sendo alterada a situação, a partida é considerada nula, em qualquer condição, e outra é reiniciada.
Artigo 47 - Quando a pontuação do jogador à frente no placar for superior ao golpe máximo possível mais 8pontos, quando restarem apenas as bolas coloridas na mesa, com exceção da bola 7.Com a bola:2 = 35 pontos3 = 33 pontos4 = 30 pontos5 = 26 pontos6 = 21 pontos7 = 08 pontos
Artigo 48 - O jogo termina quando um dos jogadores:I - atinge o mínimo predeterminado de vitórias em partidas;II - reconhece derrota no jogo;III - é penalizado com a segunda falta disciplinar ou uma falta grave; ouIV - é penalizado com desclassificação no jogo.
Artigo 49 - Ambos são considerados derrotados se aplicada simultaneamente a penalidade de desclassificação.
ASSOCIAÇÃO DE SINUCA DO INTERIOR DE SÃO PAULO (ASSISP). Disponível em: http://regraassisp.blogspot.com
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA (CBBS). Disponível em: http://www.snookercbbs.comCTR BRASIL. Regulamento do Jogo do Bilhar. Disponível em: <www.ctrbrasil.xpg.com.br>. Links. Materiais.
CTR BRASIL. Regulamento do Jogo do Bilhar. Disponível em: https://pt-br.facebook.com/CTR.Brasil.OficialFEDERAÇÃO PAULISTA DE SINUCA E BILHAR (FPSB). Disponível em: http://www.fpsb.com.brWORLD PROFESSIONAL BILLIARDS AND SNOOKER ASSOCIATION (WPBSA). Disponível em: https://www.wpbsa.com
WORLD SNOOKER FEDERATION (WSF). Disponível em: https://www.worldsnookerfederation.org