Six Red


  
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Artigo 1º - Definições sobre jogo, partida, ação e tempo de ação, tacada e tacada contínua, tabela de mesa e
tabela de jogo e outras aqui não abordadas, respeitam as normas do Regulamento dos Esportes do Bilhar.
I - Dois ou mais jogadores realizam partidas individualmente ou em conjunto, usando treze, dezessete ou vinte
e duas bolas, sendo:
II - Uma branca, denominada “tacadeira”, e doze, dezesseis ou vinte e uma, identificadas como “da vez” e/ou
“coloridas”, com valores determinados segundo suas cores, sendo:
a) seis, dez ou quinze vermelhas valendo 1 ponto cada; uma amarela, 2 pontos; uma verde, 3; uma marrom, 4;
uma azul, 5; uma rosa, 6; uma preta, 7 pontos; e
b) a quantidade de bolas vermelhas a usar é determinada em regulamento de evento.


Artigo 2º - A finalidade da partida é, respeitando as normas e usando a impulsão da tacadeira movimentada por
um toque da sola do taco, encaçapar as bolas da vez e coloridas em sequência ordenada crescente.


Artigo 3º - A bola de menor valor em jogo é identificada como “bola da vez” e as demais como “coloridas”.


Artigo 4º - É “bola livre” (Free Ball) a colorida que, por opção adicional, o beneficiado identifica e joga como
sendo a bola da vez em jogo, com valor e condições iguais à mesma, após falta originada em jogada que resulta
em situação de sinuca para o oponente ou não ter tocado a bola visada com exceção às bolas vermelhas, onde
uma outra não visada poderá sofrer o impacto em segundo plano.


Artigo 5º - A bola da vez, a bola livre e/ou as coloridas, em tacada lícita podem ser jogadas no ataque ou defesa.


Artigo 6º - As normas possibilitam atingir na partida:

I - Considerando única tacada contínua iniciada por bola da vez, segundo as respectivas quantidades de bolas
vermelhas:
a) 75 pontos usando 6 bolas vermelhas;
b) 107 pontos usando 10 bolas vermelhas;
c) 147 pontos usando 15 bolas vermelhas.
II - Segundo as respectivas bolas da vez:
a) em jogadas normais, bola 6, 13 pontos;
b) bola 5, 18 pontos;
c) bola 4, 22 pontos;
d) bola 3, 25 pontos;
e) bola 2, 27 pontos;
f) uma bola 1, 35 pontos; e
g) a cada vermelha adicional, mais 8 pontos.


Artigo 7º - Iniciada a tacada visando uma bola livre, esta pode possibilitar até oito (8) pontos adicionais aos
máximos possíveis, nos totais indicados no artigo anterior.

  

Artigo 8º - Existe situação de sinuca (Snookered) quando a tacadeira não pode ser impulsionada em movimento
direto e natural, com opções para tangenciar primeiramente ambos lados de bola da vez, ou outra
obrigatoriamente visada, impedido por obstáculo(s) originado(s) em bola(s) que não seja(m) da vez e/ou tabelas.
I - A situação de sinuca é caracterizada como:
a) “total”, quando há impedimento para atingir direta e naturalmente qualquer ponto de bola da vez, ou outra
obrigatoriamente visada;
b) “parcial”, quando a bola da vez, ou outra visada obrigatoriamente, pode ser atingida em tacada direta e natural,
ainda que em único ponto; e,
c) “parcial agravada”, quando impossibilitando tangenciar um ou ambos os lados, mas permitindo atingir livre e
frontalmente a bola visada.
Parágrafo único: Entende-se por contato frontal o toque dos arcos coincidentes com os eixos centrais verticais
das bolas.

II - A sinuca total ou parcial é reconhecida quando originada:
a) por jogada lícita em bola da vez ou colorida; ou
b) preservada exceção do inciso seguinte, por jogada em bola livre, quando possibilitada.
III - A bola jogada como livre não pode ser usada como primeiro obstáculo em situação de sinuca para ação do
oponente, ainda que acidentalmente. Ocorrendo, é penalizada como falta técnica com penalidade variável.
IV - Primeiro obstáculo em situação de sinuca, no sentido de movimento natural da tacadeira, é a primeira bola
nessa condição, interposta entre a tacadeira e a bola visada.


Artigo 9º - Bola da vez, quando vermelha, e/ou tabelas delimitadoras do campo de jogo não são consideradas
obstáculo na avaliação de situação de sinuca.


Artigo 10 - A situação de sinuca pode gerar penalidade de opção adicional ao oponente, quando resultante de
situação específica, segundo o grau de dificuldade e/ou impedimento imposto por obstáculo e posição de bolas
envolvidas.

  

Artigo 11 - Toda tacada é iniciada por bola da vez e;
I - encaçapada a vermelha, a tacada continua visando obrigatoriamente qualquer bola colorida. Encaçapada
esta, é jogada outra vermelha e assim sucessivamente;
II - terminadas as vermelhas em jogo, as bolas seguintes são visadas e encaçapadas obrigatoriamente em
sequência numérica crescente.


Artigo 12 - O retorno de bolas ao jogo observa;
I - A bola colorida encaçapada imediatamente após vermelha retorna ao jogo em sua marca.
II - As coloridas encaçapadas sem faltas e obrigatoriamente em sequência numérica crescente, iniciando pela
bola dois e/ou seguintes, não retornam ao jogo.
III - Bolas lançadas fora do campo de jogo ou encaçapadas com falta retornam ao jogo, exceto vermelhas,
respeitadas exceções.
IV - Encaçapada a última vermelha e jogada em seguida a bola 2, esta é considerada:
a) como colorida se encaçapada; ou

Artigo 13 - É lícita a conversão de bolas da vez, vermelhas ou não, e/ou bola livre, quando encaçapadas isolada
ou simultaneamente por tacada em bola da vez ou bola livre, mesmo quando entre a visada e a encaçapada
ocorra transferência de movimento por meio de outras bolas.


Artigo 14 - É creditado ao jogador valor igual a um (1) ponto por bola, quando encaçapadas lícita e
simultaneamente bolas vermelhas e/ou bola livre de igual valor. Não há credito de pontos da bola livre, quando
esta é convertida com a colorida da vez.


Artigo 15 - Bola vermelha não retorna ao jogo mesmo excluída com falta, exceto quando reposta em posição
anterior para repetição de jogada. Quando encaçapada, retorna ao jogo a bola livre.
b) como da vez se não convertida.

  

Artigo 16 - Para saída de partida, as bolas 2 a 7 são colocadas em suas respectivas marcas e:
I - unidas entre si e compondo formato triangular as seis, dez ou quinze bolas vermelhas são colocadas entre as
bolas 6 e 7 em suas marcas;
II - o vértice e o centro da base do triângulo são alinhados com a longitudinal, com a bola do vértice bastante
próxima da bola 6, sem tocá-la;
III - a tacadeira é considerada como “na mão” e pode ser colocada dentro da área delimitada pelo semicírculo
“D”, ou sobre sua linha;
IV - a tacada inicial pode ser executada no ataque ou defesa.


Artigo 17 - A saída da primeira partida de jogo é decidida por sorteio e quem ganha joga, ou transfere a ação
sem direito a recusa. São alternadas as saídas das partidas seguintes.


Artigo 18 - Respeitando e adaptando as regras pertinentes, a decisão para saída em “partida complementar”,
usada para desempate, acontece também por sorteio, em igual sistema e condições de saída regular,
permanecendo inalterada a sequência anterior.

  

Artigo 19 - Exige ser identificada por cantada prévia a bola visada, colorida e/ou livre, salvo quando evidente ou
obrigatoriamente visada.

Artigo 20 - É desnecessário cantar desvio na direção da tacadeira, originado por toque em tabelas da mesa,
para posterior e primeiramente atingir a bola visada.


Artigo 21 - É lícita a conversão, sem falta, da bola visada em qualquer caçapa.
TÍTULO VI - DA BOLA COLADA


Artigo 22 - Interrompido o movimento da tacadeira e esta permanecendo “colada” à outra bola, torna obrigatória:
I - tacada seguinte normal, quando visando outra bola qualquer que não a colada à tacadeira; ou
II - tacada seguinte em situação especial, se a bola colada for indicada como visada, quando:
a) é considerado que a bola colada já foi e está “tocada”; e
b) a tacadeira deverá ser movimentada em direção que não origine impulso direto na bola colada.


Artigo 23 - É considerado existir bola colada quando assim confirmado por árbitro ou substituto.


Artigo 24 - Solicitada, é oferecida a informação sobre a tacadeira estar ou não colada à outra bola.

  

Artigo 25 - Respeitada exceção de recolocação à posição original, a bola que ao jogo retorna é colocada na sua
marca, sem tocar em outra. Impossibilitado por obstrução de outras bolas, retorna na marca livre de outra de
maior valor.


Artigo 26 - Obstruídas todas as marcas, total ou parcialmente, a bola que retorna é colocada no ponto mais
próximo possível de sua própria marca, em direção à tabela superior, sem tocar outra bola, e:
I - sobre a linha longitudinal, quando forem as bolas 4, 5, 6 e 7; e
II - sobre linha paralela à longitudinal, coincidente com a respectiva marca, para as bolas 2 e 3.


Artigo 27 - Se impossível a colocação segundo os artigos anteriores, por falta de espaço ou impedimento de
tabela, é adotado igual procedimento, invertendo a direção.


Artigo 28 - Se duas ou mais bolas retornam simultaneamente ao jogo, tem preferência a de maior valor.

  

Artigo 29 - Após qualquer falta:
I - é creditado ao oponente o valor de pontos da penalidade;
II - o penalizado perde o direito à tacada;
III - o beneficiado pode jogar normalmente, ou em bola livre se a situação permite a opção ou se a bola visada
não foi atingida;
IV - o beneficiado pode recusar a ação, obrigando o penalizado a jogar;


Artigo 30 - Se a falta cometida resulta em situação de sinuca:
I - o árbitro informa a opção adicional de jogar em bola livre; e
II - o beneficiado tem a opção adicional de escolher e eleger uma colorida para visar como bola livre, e assim
jogar em tacada de defesa ou ataque, respeitando as normas específicas.


Artigo 31 - Encaçapada a colorida jogada como bola livre, é creditado valor de pontos igual ao da bola da vez
em jogo e:
I - quando a bola da vez é vermelha, é visada em seguida bola colorida, podendo ser a mesma anteriormente
jogada; ou
II - a tacada continua na bola da vez em jogo, se esta for a 2 ou de valor superior.


Artigo 32 - É penalizada como falta técnica com pena variável a situação de sinuca resultante na jogada em bola
livre, se esta se torna primeiro obstáculo na sinuca, exceto quando em jogo apenas a tacadeira e as bolas 6 e 7.

  

Artigo 33 - Além das determinações seguintes, a aplicação de penalidade por falta está sujeita à adição de
outras penas e/ou agravantes, conforme previsto no Regulamento dos Esportes do Bilhar e na legislação
pertinente.

Artigo 34 - É pena para falta técnica com penalidade variável:
I - com mínimo de quatro (4) pontos, o que resultar maior entre:
a) o valor da bola visada na jogada que resultou na falta; ou
b) o equivalente à bola de maior valor envolvida na falta da ação penalizada.
Artigo 35 - É pena para falta técnica com penalidade máxima:
I - sete (7) pontos.


Artigo 36 - São penas para falta disciplinar:
I - em primeira ocorrência sete (7) pontos e enquadramento como advertência;
II - em reincidência, sete (7) pontos e desclassificação com derrota no jogo.


Artigo 37 - É pena para a falta disciplinar grave:
I - sete (7) pontos e desclassificação com derrota no jogo.


Artigo 38 - São penas para a falta técnica agravada desprovida de dolo:
I - enquadramento como falta técnica com penalidade variável; e
II - imposição de derrota na partida, na terceira falta consecutiva.


Artigo 39 - A bola de maior valor envolvida em jogada é identificada pelo primeiro contato da tacadeira, salvo
quando toque subsequente origina outra falta penalizada com maior valor.

  

Artigo 40 - Tem penalidade variável as faltas técnicas: (Mínimo 4 pontos)
I - encaçapar a bola tacadeira (“suicidar”);
II - dar mais de um toque na tacadeira (“bitoque”);
III - “conduzir” a tacadeira (“carretão”);

IV - tocar ou movimentar indevidamente bola colada à tacadeira;
V - tocar indevidamente em qualquer bola;
VI - jogar com bola ainda em movimento ou antes de recolocada em jogo;
VII - jogar com qualquer parte do taco que não seja a ponteira;
VIII - jogar sem manter contato com o piso;
IX - jogar com a tacadeira fora do semicírculo “D”, na saída ou após estar na mão;
X - lançar bola para fora da mesa, acidentalmente;
XI - originar salto da tacadeira sobre qualquer bola, acidentalmente, exceto quando atingindo primeiramente a
bola visada;
XII - encaçapar duas ou mais bolas na mesma tacada ou converter bola não visada, exceto quando envolvendo
vermelhas ou jogando bola livre juntamente com bola da vez;
XIII - encaçapar bola da vez ao jogar colorida, ou vice-versa;
XIV - não atingir primeiramente a bola visada, desconsiderado toque anterior em tabela, exceto quando envolver
bolas vermelhas, originando-se assim free ball ao adversário.
XV - tocar simultaneamente em duas ou mais bolas, exceto quando vermelhas e/ou bola livre e da vez;
XVI - originar sinuca ao adversário, tendo como primeiro obstáculo a bola livre jogada ou bola colorida visada,
após encaçapada uma bola vermelha.
XVII - deixar de cantar a bola colorida visada e/ou a bola livre, salvo a evidente e exceções; e
XVIII - cometer outras faltas assim previstas no Regulamento dos Esportes do Bilhar e legislação pertinente.


Artigo 41 - Tem penalidade máxima as faltas técnicas: (7 pontos)
I - jogar bola da vez ou colorida fora da sequência obrigatória determinada;
II - jogar com bola errada;
III - cometer falta antes de cantar ou evidenciar a bola colorida a ser jogada, após ter encaçapado bola vermelha;
IV - praticar falta na jogada seguinte à confirmação de situação de sinuca total que impede jogada normal e
lícita, tornando compulsória a falta.

Artigo 42 - Tem penalidade máxima e são faltas disciplinares e/ou graves; (7 pontos)
I - cometer falta intencionalmente;
II - provocar salto de bola intencionalmente;

III - usar bolas para qualquer propósito que não seja do jogo lícito;
IV - usar tempo excessivo, acima da média normal, na avaliação e/ou execução de tacada; e,
V - praticar outras ações e atos previstos no Regulamento dos Esportes do Bilhar e legislação pertinente desde
que aqui enquadrados.

  

Artigo 43 - A partida é encerrada quando:
I - é definitivamente encaçapada a bola 7 com vantagem no placar, ou convertida definitivamente a bola 6
resultando em diferença superior a 7 pontos;
II - um dos jogadores reconhece a derrota na partida;
III - o jogador em ação é penalizado por falta técnica agravada.


Artigo 44 - Restando na partida a tacadeira e a bola 7:
I - com diferença igual a 7 pontos, a partida é considerada empatada se o jogador em desvantagem iguala o
placar, convertendo licitamente a bola 7 ou beneficiado por falta do oponente; e
II - com diferença inferior a 7 pontos ou nula, qualquer falta determina a derrota do penalizado.


Artigo 45 - Encerrada com empate de pontos, a decisão de vencedor ocorre por meio de “partida complementar”,
voltando ao jogo a bola 7 em sua marca e a branca em situação de “na mão”.


Artigo 46 - É considerada como em situação de impasse a ocorrência de terceira tacada, de qualquer dos
jogadores, que não altere situação similar de jogo. Na iminência de acontecer:
I - o árbitro alerta os jogadores do enquadramento nessa condição;
II - a jogada seguinte deve obrigatoriamente alterar a condição de jogo; e
III - não sendo alterada a situação, a partida é considerada nula, em qualquer condição, e outra é reiniciada.

Artigo 47 - Quando a pontuação do jogador à frente no placar for superior ao golpe máximo possível mais 8
pontos, quando restarem apenas as bolas coloridas na mesa, com exceção da bola 7.
Com a bola:
2 = 35 pontos
3 = 33 pontos
4 = 30 pontos
5 = 26 pontos
6 = 21 pontos
7 = 08 pontos

  

Artigo 48 - O jogo termina quando um dos jogadores:
I - atinge o mínimo predeterminado de vitórias em partidas;
II - reconhece derrota no jogo;
III - é penalizado com a segunda falta disciplinar ou uma falta grave; ou
IV - é penalizado com desclassificação no jogo.


Artigo 49 - Ambos são considerados derrotados se aplicada simultaneamente a penalidade de desclassificação.

  

ASSOCIAÇÃO DE SINUCA DO INTERIOR DE SÃO PAULO (ASSISP). Disponível em: http://regraassisp.blogspot.com

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA (CBBS). Disponível em: http://www.snookercbbs.com

CTR BRASIL. Regulamento do Jogo do Bilhar. Disponível em: <www.ctrbrasil.xpg.com.br>. Links. Materiais.

CTR BRASIL. Regulamento do Jogo do Bilhar. Disponível em: https://pt-br.facebook.com/CTR.Brasil.Oficial

FEDERAÇÃO PAULISTA DE SINUCA E BILHAR (FPSB). Disponível em: http://www.fpsb.com.br

WORLD PROFESSIONAL BILLIARDS AND SNOOKER ASSOCIATION (WPBSA). Disponível em: https://www.wpbsa.com

WORLD SNOOKER FEDERATION (WSF). Disponível em: https://www.worldsnookerfederation.org